sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Alunos com Currículo Específico Individual

Com a publicação do despacho normativo n.º 13 /2014, de 15 de setembro (revogou o despacho normativo n.º 24-A/2012, de 6 de dezembro), a avaliação sumativa dos alunos com NEE no ensino básico, abrangidos pelo artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro (alunos com CEI), não foi alterada.
A avaliação desses alunos, no ensino básico, continua a expressar-se através da menção qualitativa de Muito bom, Bom, Suficiente e Insuficiente, acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno.

Sem comentários:

Enviar um comentário